Saiba como funciona a legislação sobre biografias no Brasil

Decisão unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, na última quarta-feira (10 de junho), a necessidade de autorização prévia para publicação de biografias. Os ministros que participaram do julgamento acompanharam o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra liminares de instâncias inferiores proibindo o lançamento de biografias não autorizadas.

Apresentada em 2012, a ADI gerou um movimento de parte da classe artística, que se organizou em 2013 em torno da Associação Procure Saber, para defender a necessidade de que as biografias fossem previamente organizadas. Definido como “um grupo de autores, artistas e pessoas ligadas à música dedicado a informar os interessados e a população em geral sobre regras, leis e funcionamento da indústria no Brasil”, o Procure Saber iniciou uma intensa campanha contra a aprovação da ADI.

Na ADI, a Anel questiona a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil. A Anel argumenta que a norma contraria a liberdade de expressão e de informação, e pede que o Supremo declare que não é preciso autorização prévia do biografado para a publicação dos livros.

Segundo o Artigo 20 do Código Civil, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

Carmen Lúcia considerou inconstitucional o entendimento de que é preciso autorização prévia dos biografados para publicação de obras bibliográficas ou audiovisuais. Segundo ela, o entendimento contrário significa censura prévia. Apesar de garantir a liberdade aos biógrafos, a ministra garantiu que reparação moral e material poderá ser concedida em casos de abuso.

Lei das Biografias

Além do âmbito da Justiça, o embate sobre a lei das biografias acontece também no Legislativo. Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional pode mudar a situação das biografias não autorizadas. O PL 393/11, de autoria do deputado Newton Lima (PT-SP, prevê a execução de filmes e publicação de livros biográficos sem a necessidade de autorização prévia do biografado ou de sua família.

O projeto permite a divulgação de imagens e informações biográficas sobre personagens públicos, definidos no texto como “pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade”.

Apresentado em 2011 na Câmara dos Deputados, o projeto tramitou pela Comissão de Educação e Cultura e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), e atualmente aguarda apreciação do Senado Federal para ser aprovado.

Confira o áudio sobre a notícia:


Por Portal EBC, sob Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil.

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